quarta-feira, 25 de julho de 2012

Estacionamento ou refugio?



Este veículo chamou minha atenção pois todos os dias o proprietário estaciona naquele local sendo que o ciclista que usa a via deve sair da via e entrar na marginal correndo risco de acidentes.

EDITADO: SEGUNDO A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL O LOCAL ONDE O MESMO ESTÁ ESTACIONADO É CONSIDERADO AREA DE REFUGIO.
SEGUNDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Não estamos perseguindo ninguem mas o proprietário influente DEVERIA exercer o DEVER de dar bom exemplo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário