quarta-feira, 25 de julho de 2012
Estacionamento ou refugio?
Este veículo chamou minha atenção pois todos os dias o proprietário estaciona naquele local sendo que o ciclista que usa a via deve sair da via e entrar na marginal correndo risco de acidentes.
EDITADO: SEGUNDO A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL O LOCAL ONDE O MESMO ESTÁ ESTACIONADO É CONSIDERADO AREA DE REFUGIO.
SEGUNDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Não estamos perseguindo ninguem mas o proprietário influente DEVERIA exercer o DEVER de dar bom exemplo.
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